PCMSO
O PCMSO faz parte de conjunto de iniciativas no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar em sintonia com as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.O programa considera as questões individuais e as coletivas no ambiente de trabalho. O Programa deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos possíveis danos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou problemas irreversíveis para a saúde dos trabalhadores.
Obrigatoriedade
O programa foi instituído para Norma Regulamentadora NR 7, Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.O item 7.3. Das responsabilidades, ficou a cargo de definir algumas obrigatoriedades, dentre elas:
7.3.1. Compete ao empregador:
Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
RELATÓRIO ANUAL
A obrigação de elaborar o Relatório Anual do PCMSO está estabelecida no item 7.4.6 da NR-7 e em seus subitens. Vamos destacar os seguintes:
7.4.6 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.
7.4.6.1 O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR.
7.4.6.2 O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.
Vale lembrar que as empresas desobrigadas de ter médico coordenador do PCMSO estão também dispensadas de elaborar o Relatório Anual.
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