LAUDO ERGONÔMICO

A legislação brasileira determina que o empregador realize Análise Ergonômica do Trabalho.

As avaliações incluem aspectos relacionados ao

levantamento

transporte e descarga de materiais

ao mobiliário

equipamentos

condições ambientais do posto de trabalho

organização do trabalho

A partir da análise das condições técnicas, ambientais e organizacionais, a AET propõe a adaptação do homem ao seu posto de trabalho, sempre com foco na saúde e segurança das pessoas.

A NR-17 é a Norma dedicada a ergonomia, e segundo o item 17.1:

Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Segundo a NR-17 no item 17.1.2:

A (AET serve) para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.