LAUDO ERGONÔMICO
A legislação brasileira determina que o empregador realize Análise Ergonômica do Trabalho.
As avaliações incluem aspectos relacionados ao
levantamento
transporte e descarga de materiais
ao mobiliário
equipamentos
condições ambientais do posto de trabalho
organização do trabalho
A partir da análise das condições técnicas, ambientais e organizacionais, a AET propõe a adaptação do homem ao seu posto de trabalho, sempre com foco na saúde e segurança das pessoas.
A NR-17 é a Norma dedicada a ergonomia, e segundo o item 17.1:
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Segundo a NR-17 no item 17.1.2:
A (AET serve) para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
Endereço
Rua Três Marias, 140 - Jd Madeirense
Av. Marquês de São Vicente, 446, Sala 1506 - Barra Funda
Contato
11 4378 3455 | 4378 3466 | 99138-6838
comercial2@presegassessoria.com.br