LAUDO DE INSALUBRIDADE EM GUARULHOS
LAUDO DE INSALUBRIDADE ZONA OESTE, BARRA FUNDA
A elaboração do Laudo de Insalubridade cumpre determinação das Normas Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente.
Como a legislação estabelece quais os agentes considerados nocivos à saúde, não será suficiente somente o laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional.
É preciso que a atividade apontada pelo laudo pericial como insalubre esteja prevista na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, tal como definido pela NR-15.
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