AVCB

INFORMAÇÕES TÉCNICASA.V.C.B. / C.L.C.B.

AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – SP

CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS – SP

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

EM QUE CASOS É OBRIGATÓRIO O A.V.C.B / C.L.C.B.

I – construção e reforma;

II – mudança da ocupação ou uso;

III – ampliação da área construída;

IV – regularização das edificações e áreas de risco;

V – construções provisórias (circos, eventos, etc.).

EM QUE CASOS NÃO É OBRIGATÓRIO O A.V.C.B / C.L.C.B.

I – residências exclusivamente unifamiliares;

II – residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.

Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco especifico.

CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB)

Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB – CLCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.

SOLICITAÇÃO DE CLCB PARA:

a) – Edificação térrea;

b) – Não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);

c) – Se houver utilização de GLP, possuir no máximo 90 Kg de gás;

d) – Não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;

e) – Armazenar no máximo 250L de líquido inflamável ou combustível.

f) – Declaração do Proprietário ou Responsável pelo uso da edificação; e

g) – Anotação de responsabilidade técnica (ART), quando exigidos.