Você sabe a Diferenças entre o PGR da NR-01 e o PGR da NR-18?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta fundamental para a segurança no trabalho, exigida por diversas Normas Regulamentadoras (NRs). As NRs 01 e 18, em particular, possuem requisitos específicos para o PGR, gerando dúvidas sobre suas diferenças.
Neste guia completo, abordaremos detalhadamente as distinções entre o PGR da NR-01 e o PGR da NR-18, permitindo que você compreenda as nuances de cada um e implemente um programa eficaz em seu ambiente de trabalho.
Diferenças entre o PGR da NR-01 e o PGR da NR-18
NR-01: Abrange todos os tipos de empresas e atividades, independentemente do ramo ou porte.
NR-18: Aplica-se especificamente à construção civil e seus diversos subsetores.
- Estrutura e Conteúdo:
NR-01: Possui uma estrutura mais abrangente, com 10 etapas, incluindo:
Identificação dos perigos e riscos;
Avaliação dos riscos;
Priorização dos riscos;
Implementação de medidas de controle;
Monitoramento e avaliação da efetividade das medidas;
Registro e documentação das informações.
NR-18: Possui uma estrutura mais simplificada, com 7 etapas, concentrando-se em:
Identificação dos perigos e riscos;
Análise de cenários de acidentes;
Definição de medidas de controle;
Elaboração do plano de ação;
Monitoramento e avaliação da efetividade das medidas;
Treinamento dos trabalhadores;
Documentação das informações.
- Responsabilidade pela Elaboração: Diferenças entre o PGR da NR-01 e o PGR da NR-18
NR-01: A responsabilidade pela elaboração do PGR é do empregador, podendo ser delegada a um profissional qualificado em segurança do trabalho.
NR-18: A responsabilidade pela elaboração do PGR é do engenheiro responsável pela obra (ERO) ou de um profissional qualificado em segurança do trabalho, sob a supervisão do ERO.
- Integração com outros Programas:
NR-01: O PGR deve ser integrado ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
NR-18: O PGR deve ser integrado ao Plano de Segurança e Saúde no Trabalho (PSS) da obra.
- Periodicidade de Revisão:
NR-01: A revisão do PGR deve ser anual ou sempre que ocorrerem mudanças nos processos de trabalho, na organização da empresa ou quando houver um acidente de trabalho grave.
NR-18: A revisão do PGR deve ser anual e sempre que ocorrerem alterações no projeto da obra, nos métodos de trabalho ou quando houver um acidente de trabalho grave.
- Considerações Adicionais:
A NR-18 exige a elaboração de um Plano de Resposta a Emergências (PRE), que deve ser integrado ao PGR.
A NR-01 não possui essa exigência específica, mas a empresa pode optar por elaborar um PRE como medida de precaução adicional.
Conclusão:
Embora o PGR da NR-01 e o PGR da NR-18 compartilhem o objetivo de garantir a segurança no trabalho, existem diferenças importantes em sua abrangência, estrutura, conteúdo, responsabilidades, integração com outros programas e periodicidade de revisão.
Compreender essas diferenças é fundamental para a implementação eficaz do PGR em sua empresa, assegurando a proteção dos trabalhadores e a conformidade com as normas regulamentadoras.