A segurança no trabalho é um tema de extrema importância para qualquer empresa. Quando se trata de vasos sob pressão, essa importância se torna ainda maior, pois esses equipamentos podem apresentar riscos sérios se não forem adequadamente inspecionados e mantidos.
A Norma Regulamentadora NR-13, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece os requisitos mínimos de segurança para a instalação, operação e manutenção de vasos sob pressão. Uma das diretrizes principais dessa norma é a periodicidade das inspeções desses equipamentos, que varia de acordo com diversos fatores:
- Categoria do vaso de pressão: Classificados de I a V, conforme o risco que apresentam.
- Fluido contido no vaso: Variações de acordo com a toxicidade, inflamabilidade ou corrosividade do fluido.
- Temperatura de operação: Vasos operando em altas temperaturas exigem inspeções mais frequentes.
- Histórico de operação: Equipamentos com problemas anteriores podem necessitar de inspeções mais rigorosas.
Segue abaixo um resumo da periodicidade recomendada para inspeção, conforme a NR-13:
Categoria | Exame Externo | Exame Interno | Teste Hidrostático |
---|---|---|---|
I | 1 ano | 5 anos | 10 anos |
II | 2 anos | 6 anos | 12 anos |
III | 3 anos | 8 anos | 16 anos |
IV | 4 anos | 10 anos | 20 anos |
V | 5 anos | 10 anos | 20 anos |
É fundamental que a inspeção de vasos sob pressão seja conduzida por profissionais legalmente habilitados, garantindo a conformidade com as normas de segurança e a proteção da vida dos trabalhadores.
Para mais informações detalhadas sobre a periodicidade da inspeção de vasos sob pressão, consulte a NR-13 e mantenha a segurança como prioridade em sua empresa.