A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão fundamental para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Sua criação é obrigatória em empresas com mais de 20 funcionários, conforme a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Previdência.
Mas você sabia que o número de membros da CIPA varia de acordo com o grau de risco da empresa?
Grau de Risco 1:
Empresas com até 20 funcionários: 5 membros (2 titulares e 2 suplentes)
Empresas com mais de 20 funcionários: 6 membros (3 titulares e 3 suplentes)
Grau de Risco 2:
Empresas com até 50 funcionários: 7 membros (3 titulares e 4 suplentes)
Empresas com mais de 50 funcionários: 9 membros (4 titulares e 5 suplentes)
Grau de Risco 3 e 4:
Empresas com até 200 funcionários: 9 membros (4 titulares e 5 suplentes)
Empresas com mais de 200 funcionários: 13 membros (6 titulares e 7 suplentes)
É importante ressaltar que:
A CIPA deve ser composta por representantes dos empregados e da empresa, eleitos em votação secreta;
Os membros da CIPA têm direito a treinamento específico sobre segurança e saúde no trabalho;
A CIPA tem diversas funções importantes, como:
Identificar e avaliar os riscos de acidentes e doenças no trabalho;
Elaborar e implementar medidas de prevenção de acidentes e doenças;
Realizar campanhas de conscientização sobre segurança e saúde no trabalho;
Representar os trabalhadores em questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
A CIPA é um instrumento fundamental para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos. As empresas devem se conscientizar da importância da CIPA e cumprir a legislação vigente.
Para mais informações sobre a CIPA, consulte a NR-5 do Ministério do Trabalho e Previdência.
Lembre-se: A segurança no trabalho é um direito de todos!
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