Com a nova NR-01 em vigor desde janeiro de 2022, a dúvida sobre a obrigatoriedade do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) paira sobre muitas empresas.
Neste post, vamos esclarecer se sua empresa precisa ter o PGR e te auxiliar a tomar as medidas cabíveis.
Minha empresa é obrigada a ter o PGR?
O que é o PGR?
O PGR é um programa que visa identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais em sua empresa. Ele é fundamental para garantir a segurança e saúde dos seus colaboradores, além de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Sua empresa precisa ter o PGR?
A resposta depende de alguns fatores:
Porte da empresa:
MEIs (Microempreendedores Individuais) são dispensados do PGR.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 também não precisam do PGR, mas devem atender aos demais requisitos da NR-01.
Empresas de qualquer porte com grau de risco 3 ou 4 são obrigadas a ter o PGR.
Atividades da empresa:
Empresas que exercem atividades consideradas de risco para o trabalhador, meio ambiente ou população no entorno são obrigadas a ter o PGR, independentemente do porte.
A NR-01 define quais atividades são consideradas de risco.
Como saber se minha empresa precisa ter o PGR?
Consulte a NR-01 e verifique se o porte e a atividade da sua empresa se encaixam em uma das categorias que exigem o PGR.
Você também pode consultar um especialista em segurança do trabalho para te orientar sobre a necessidade do PGR em sua empresa.
Quais os benefícios de ter o PGR?
Redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais: o PGR ajuda a identificar e controlar os riscos no ambiente de trabalho, prevenindo assim acidentes e doenças.
Melhoria da segurança e saúde dos colaboradores: o PGR proporciona um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os seus colaboradores.
Redução de custos: a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais gera economia para a empresa em termos de custos com tratamento médico, indenizações, etc.
Aumento da produtividade: colaboradores saudáveis e seguros são mais produtivos.
Melhoria da imagem da empresa: uma empresa que se preocupa com a segurança e saúde dos seus colaboradores tem uma imagem mais positiva no mercado.
Como elaborar o PGR?
O PGR deve ser elaborado por um profissional qualificado em segurança do trabalho. Ele deve seguir as diretrizes da NR-01 e conter os seguintes elementos:
Identificação dos riscos ocupacionais: mapeamento de todos os riscos existentes no ambiente de trabalho.
Avaliação dos riscos ocupacionais: análise da severidade e da probabilidade de cada risco.
Medidas de controle dos riscos ocupacionais: definição de ações para eliminar ou minimizar os riscos.
Monitoramento e avaliação do PGR: acompanhamento da efetividade das medidas de controle e atualização do programa quando necessário.
Conclusão
O PGR é uma ferramenta essencial para garantir a segurança e saúde dos seus colaboradores, além de trazer diversos benefícios para a empresa. Se sua empresa se encaixa em uma das categorias que exigem o PGR, não deixe de elaborá-lo o quanto antes.
Lembre-se: a segurança e saúde dos seus colaboradores são a sua maior prioridade.