Os trabalhadores estão expostos todos os dias a vários tipos de riscos de acidentes em seus ambientes de trabalho. O risco mais comum encontrado são os que envolvem as máquinas e equipamentos, pois ao manusear a máquina sem o equipamento correto e de forma errada pode ocorrer uma série de ferimentos graves ou fatais, como amputações.
A Norma Regulamentadora 12 (NR-12) foi reformulada no ano de 2010 com o intuito de sanar as dificuldades no setor de segurança do trabalho e atender os requisitos de segurança em máquinas e equipamentos. Todas as empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisam observar as diretrizes relacionadas à Medicina e Segurança do Trabalho.
A NR-12 tem sido utilizada por diversos setores da indústria brasileira, pois os índices de acidentes estavam sendo expressivos, prejudicando os operários e aumentando os gastos da Previdência Social com pagamentos de Auxílio Acidente e Auxílio Doença. O principal fundamento da NR-12 é garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores, capacitando os operadores de máquinas com descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina, emissão de relatório validado por responsável técnico devidamente habilitado e aplicação dos treinamentos com carga horária de 8h podendo assim permitir uma operação segura aos trabalhadores.
Na lei NR-12 é de suma importância manter o inventário das máquinas e equipamentos atualizados, com identificação por tipo, capacidade, sistema de segurança e localização em planta baixa. Todas as máquinas e equipamentos possuem partes perigosas como; volantes, hélices, correias, correntes, engrenagens, esteiras, circuitos elétricos, partes pressurizadas, que representam riscos de cortes, esmagamentos, amputações e até a morte.
É de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. A NR-12 assegura que a empresa deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e exige que sejam consideradas medidas de proteção coletiva, administrativas ou de organização do trabalho e de proteção individual.
A segurança ao trabalhador proporcionada pelo NR-12 não deve ser encarada como um custo para a empresa, mas como um investimento.
Lembrando que o novo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR da Nova NR 01 que começa a vigorar em 02/08/2021 deverá apontar todos esses riscos e criar ações para resolver, desta forma é interessante a empresa começar a trabalhar esses riscos antes que eles sejam acrescentados nesse Programa.
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