Você sabia que a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no e-Social trata-se de um sistema implementado pelo Governo Federal? Então, esse sistema foi criado para simplificar e facilitar o gerenciamento das informações ligadas aos trabalhadores. O e-Social ajuda a diminuir os custos no setor de contabilidade das empresas, além de contribuir para que os processos sejam mais rápidos.
No ano de 2020 o sistema passou por algumas alterações, que devem ser observadas com atenção pelas empresas. As Portarias Conjuntas nº 76 e 77 foram publicadas em 23 de outubro de 2020, elas mencionam o novo cronograma e o layout do eSocial SST, validam a entrada da Saúde e Segurança do Trabalho em 2021 e apresentam seu novo layout bem moderno e simplificado, muitas informações deixaram de ser exigidas.
O SST consiste em normas e procedimentos legalmente estabelecidos aos empregados e empregadores, que tem como principal objetivo tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores. Os prazos para os eventos de Segurança e Saúde no trabalho (SST) foram definidos e iniciam em junho de 2021. Os grupos continuam faseados para a sua entrega. Lembre-se que é importante cadastrar todos os dados solicitados para evitar sanções e multas.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Quem está obrigado: o empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas, o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Obs: Devem ser enviados na 4ª fase do eSocial
Eventos que foram excluídos:
● S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
● S 2221 – Exames Toxicológicos dos Motoristas Profissionais
● S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
Cronograma:
● Grupo 1 – 08/06/2021, a partir das 8h
● Grupo 2 – 08/09/2021, a partir das 8h
● Grupo 3 – 10/01/2022, a partir das 8h
● Grupo 4 – 11/07/2022, a partir das 8h
Empresas que estão inseridas em cada grupo:
● Grupo 1 – Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões
● Grupo 2 – Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78
milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3
● Grupo 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES,
produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
● Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais