PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
O novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) entra em vigor em agosto deste ano, 2021, para substituir o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) da NR9.
Essa mudança irá ocorrer pois duas portarias foram publicadas, em 9 e 10 de março de 2020, aprovando as reduções de duas novas Normas Regulamentadoras, sendo elas: Portaria nº 6.730/2020 – NR1: trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, estabelece o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); Portaria nº 6.735/2020 – NR9: trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
A NR1 serve para estabelecer os critérios que devem ser adotados por empregadores e empregados em questão de saúde ocupacional e de segurança do trabalho. Já a NR9 serve para que a empresa, após ter feito o inventário de riscos de acordo com a NR1, crie um plano de ação. A era digital está chegando também nesse setor e essa mudança está conectada à Segurança e Saúde do Trabalho 4.0.
Além dos riscos físicos, químicos e biológicos O PGR solicita reconhecimento, avaliação e controle de risco ergonômicos e de Acidentes, e também da aplicação de um ciclo PDCA.
Não é apenas avaliar os riscos e pontuar a legislação solicita que a empresa deverá agir , definir metas das ações (P=Plan), Executar (D=colocar em prática a ação), verificar os resultados da tarefa (c= Check) e Agir corretamente para reolução dos itens (A=act)
O principal objetivo é otimizar o tempo, evitando retificações e transmitir as informações em tempo real. Hoje, com o controle ainda feito em papel, pouquíssimas empresas são devidamente fiscalizadas. Em um breve futuro, com tudo informatizado, o potencial de fiscalização aumentará em 100% com o novo programa PGR, pois é uma ferramenta que tem a função de gerenciar os riscos, mas não será um documento para ser impresso pois trata-se de um processo de melhoria contínua, ou seja, toda a alteração que houver em algum processo da empresa, o PGR também irá mudar. São várias mudanças do PPRA para o PGR que visam melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas. Além de trazer uma redução nos custos, o PGR também deve ser menos burocrático na sua implementação, possuindo um prazo de renovação maior se comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes. O PGR é um marco de modernização na área de prevenção de doenças ocupacionais e acidentes.