Por causa da pandemia do novo Coronavírus, muitas empresas tiveram que mudar a rotina e aderir ao home office.
O home office, ou teletrabalho, é um termo emprestado do inglês que quer dizer escritório em casa, mas na verdade, ele não se limita apenas a isso.
Dependendo do contexto, o “escritório em casa” pode remeter não apenas à residência, como também ao trabalho executado em qualquer local fora da empresa.
Ou seja, home office pode significar trabalhar remotamente, ganhando um sentido mais amplo.
Independentemente da situação, essa modalidade de trabalho transitório requer a observância cuidadosa das recomendações estabelecidas pela norma regulamentadora de número 17, que trata da ergonomia, bem como as condições das quais se equiparam ao ambiente físico e aos equipamentos a serem utilizados.
Neste artigo vamos discutir sobre a ergonomia em trabalho home office segundo a nota técnica emitida pelo Ministério Público do Trabalho em setembro de 2020.
Acompanhe!
O que é Análise Ergonômica do Trabalho?
A ergonomia é um conceito estabelecido por meio da norma regulamentadora NR-17, que tem como objetivo garantir parâmetros para uma boa condição de trabalho, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
Isso porque as doenças mais comuns no trabalho acontecem por conta das pessoas estarem sujeitas aos riscos ergonômicos, como:
- Esforço repetitivo;
- Má postura;
- Trabalhar em pé durante muito tempo;
- Carregar peso, entre outros.
Fatores como esses afetam a saúde física e mental do trabalhador, muitas vezes resultando na insatisfação, infelicidade e baixa produtividade.
Sendo assim, é obrigação do todo empregador realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), também chamada de parecer ergonômico ou laudo ergonômico. Caso não seja cumprida, pode acarretar problemas para o empregador e aos colaboradores.
O serviço de ergonomia analisa as condições atuais em que os colaboradores exercem suas tarefas, aplicando regras e identificando problemas para prevenção de acidentes, doenças e correção de erros.
Nota Técnica do Ministério do Trabalho sobre trabalho remoto
Em Nota Técnica divulgada em 15/09/2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou as diretrizes sobre os cuidados e parâmetros para a garantia da proteção de trabalhadores durante o trabalho remoto.
Isso porque trabalhar em casa exige disciplina, organização e qualidade de vida, e essas questões estão diretamente ligadas à ergonomia.
Portanto, o MPT diz que “o teletrabalho, seja na residência da trabalhadora ou trabalhador, seja em telecentro, deve ser considerado como local de trabalho onde a pessoa deve permanecer ou tem de comparecer, sob controle, direto ou indireto, da empresa ou pessoa do empregador, deve ser adaptada às diretrizes da NR-17 (telemarketing) para a realidade do teletrabalho nos pontos em que há similitude das condições de trabalho”.
Ou seja, as empresas têm a obrigação de realizar a análise ergonômica do posto de trabalho em home office dos colaboradores e atender às exigências relacionadas à ergonomia, regulamentadas pela NR-17.
Caso o ambiente seja considerado impróprio, a empresa deverá trocar o mobiliário e o que mais for necessário para o conforto ergonômico do funcionário.
No documento, o Ministério Público ainda orienta que os empregadores respeitem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, de acordo com as necessidades empresariais e as responsabilidades familiares dos trabalhadores.
A instituição também defende a aplicação de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem o bullying no ambiente de trabalho.
O MPT ressalta que a NR-17 prevê períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação a novos métodos ou dispositivos tecnológicos que alterem a rotina de trabalho dos profissionais, além da garantia de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.
Sendo assim, para manter uma relação saudável com o próprio corpo e evitar problemas de saúde é muito importante definir pausas, adequar os mobiliários, alternar a postura e criar um ambiente harmônico, organizado, agradável e ergonômico para que tarefas sejam realizadas com segurança e eficiência.
A nota técnica foi elaborada pelos Grupos de Trabalho (GTs) Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.
Leia aqui a nota técnica na íntegra para melhor compreensão.
Concluindo, em tempos de pandemia, onde o teletrabalho alcançou uma dimensão rápida, a ergonomia não só é necessária, mas precisa ser executada, uma vez que as dificuldades apresentadas pelos profissionais incluem uma série de questões: infraestrutura tecnológica, distração familiar, condições inadequadas de mobiliário, espaços reservados com ruídos, má postura, falha no gerenciamento do tempo e outros.
É uma pauta que não deixa de ser preocupante em se tratando do bem estar e desempenho físico, emocional e profissional sob a ótica dos aspectos ergonômicos.