O eSocial é um programa desenvolvido com a participação de diversos órgãos governamentais e que tem o objetivo de receber o máximo de informações possíveis sobre a relação do trabalho com a empresa.
Esses órgãos são a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa, INSS e Previdência social.
Em outras palavras, o eSocial foi criado para unificar as informações referentes às obrigações acessórias da área trabalhista de uma empresa em um único envio.
Alguns exemplos das informações sobre a rotina dos funcionários de uma empresa que podemos citar:
- Folha de pagamento;
- Férias;
- Aviso prévio;
- Vínculo empregatício;
- Ocorrência de acidentes de trabalho,
- Valor e desconto de contribuições previdenciárias.
Com esses dados organizados, fica mais fácil para os órgãos do governo fiscalizar e fazer cumprir as regras. Garantir a segurança e a saúde do trabalhador é um processo sério e trabalhoso, que precisa ser rígido para conseguir manter sua eficiência.
Medicina e segurança do trabalho com o eSocial
O Manual do eSocial também pede que o empregador envie as informações sobre o ambiente de trabalho do funcionário (condições de risco e insalubridade).
Nessa modalidade, são exigidos o laudo PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). Atestados de saúde ocupacional (ASO) também são informações obrigatórias.
Aplicável a todas as empresas, o eSocial possui um cronograma de implantação.
Abaixo falaremos exclusivamente sobre a parte de Segurança e Saúde do Trabalhador:
Cronograma do início das atividades do eSocial em Segurança e Saúde do Trabalhador
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
Para empresas que faturaram superior de 78 milhões em 2016, início dos eventos será em 08/09/2020.
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
Para empresas que faturaram inferior de 78 milhões em 2016, início dos eventos será em 08/01/2021.
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Para empresas desse grupo será em 08/07/2021.
Eventos de transmissão obrigatórios em Segurança e Saúde do Trabalho – SST
S- 2210 – Comunicação de acidente do trabalho – CAT
S- 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S- 2230 – Afastamento temporário
S- 2240- Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
S – 2245/2200 – Treinamento capacitação simulados
Vejamos a seguir eventos e a relação das ações para atendê-los utilizando como base legal as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, portal do eSocial e as leis trabalhistas e previdenciárias.
S – 2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho, atualmente a abertura de CAT é realizada através do site da Previdência Social pelo link abaixo. Com advindo do eSocial, o empregador (empresa) deverá ter um software que comporte as informações mínimas exigidas pelo evento e após abertura transmitir para o eSocial.
https://cadastro- cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadastramentoCat.xhtml
S- 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, este evento é elaborado pelas informações de medicina ocupacional dos colaboradores da empresa, como PCMSO, ASO e exames complementares, relatório anual e lançamentos dos resultados desses dados em uma base (software) que gere o arquivo a ser transmitido.
S- 2230 – Afastamento temporário, este evento é elaborado pelo lançamento de atestados médicos e/ou afastamentos dos colaboradores. Os dados são lançados pela empresa em uma plataforma e os arquivos ficam disponíveis no Software para envio ao eSocial.
S- 2240- Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco, as únicas informações que permanecem nesse evento são as previdenciárias, ou seja, a elaboração de um Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho- LTCAT é fundamental para que a empresa tenha o mínimo de informações para o evento citado, e é muito claro que essas informações precisam estar em um software que gere os arquivos do evento.
S – 2245/2200 – Treinamento capacitação simulados, basicamente os treinamentos que ficaram no eSocial como obrigatórios foram os da NR 10 – Autorização para trabalhar em instalações elétricas, NR 12 – Operação e realização de intervenções em máquinas e alguns outros da NR 37 – Para trabalhadores de plataforma de petróleo.
A Preseg desenvolve um trabalho pioneiro para atendimento de todas as regras na área de segurança e medicina do trabalho e seus principais eventos em nossa área.