Embora o PPRA e o LTCAT sejam documentos exigidos às empresas que contratam trabalhadores por meio do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ainda há quem confunda a função dessas duas siglas. Pensando nisso, a Preseg Assessoria elaborou este artigo para acabar de uma vez com suas dúvidas.
Leia a seguir sobre as principais diferenças entre PPRA e LTCAT:
Afinal, o que é PPRA?
Esta norma significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Segundo a NR-09 todas as empresas e filiais devem elaborar seu próprio PPRA. Apesar de ser uma obrigatoriedade, o programa tem como finalidade analisar e reduzir possíveis riscos existentes no ambiente de trabalho, ou seja, proteger a saúde e integridade dos colaboradores propondo medidas preventivas que sejam eficientes.
O profissional responsável pelo PPRA é o engenheiro ou técnico de segurança que vai até o local para colher informações e realizar um levantamento em relação às condições do lugar avaliado. Por fim, é entregue um documento detalhado com todas as questões a serem resolvidas pelo empregador.
Identificação dos agentes de riscos físicos, químicos e biológicos, bem como a natureza, concentração e tempo de exposição são fatores que precisam ser levados em consideração para que as ações de prevenção sejam colocadas em prática e o surgimento de doenças ocupacionais seja evitado.
E LTCAT, qual sua função?
O LTCAT nada mais é que um Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. A função deste laudo é informar ao empregador se seus funcionários terão direito a aposentadoria especial, visto que segundo a legislação previdenciária, pessoas que trabalham expostas a riscos físicos, químicos e biológicos podem ter acesso ao benefício.
De acordo com o art. 247 da instrução normativa INSS/PRES n°45, de 06 de agosto de 2010, a função do LTCAT está integrada ao PPRA. Este documento também é feito por profissionais da segurança e medicina do trabalho, engenheiros e médicos que estão aptos a fundamentar o direito da aposentadoria ao trabalhador.
Quais as diferenças entre eles?
Enquanto o LTCAT retrata a realidades dos agentes agressivos presentes na empresa, o PPRA promove um planejamento de medidas e ações que amenizem ou até mesmo eliminem os efeitos causados por esses agentes. Além disso, o LTCAT qualifica e documenta a exposição dos agentes nocivos identificados pelo PPRA.
De quanto em quanto tempo eles devem ser atualizados?
O correto é que sejam atualizados pelo menos uma vez ao ano. E claro, caso haja alterações nas condições de trabalho ou novos cargos e funções inseridas, deve ser feita a solicitação de um novo documento.
O que acontece com as empresas que não aderirem aos documentos?
Tanto o LTCAT, quanto o PPRA são medidas que visam favorecer ambas as partes. O empregado que estará assegurado sobre sua saúde e o empregador estará em dia com a lei. É importante ressaltar que o não cumprimento desses documentos pode acarretar processos judiciais, multas do ministério da saúde, e responsabilidade criminal das doenças ocupacionais.
Onde encontrar um bom profissional para a preparação da LTCAT e do PPRA?
O empreendedor deve contratar uma empresa especializada na prestação de serviços em Segurança e Medicina do Trabalho. Para isso nós da Preseg podemos te ajudar.
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Para mais informações visite nosso site Preseg Assessoria
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