PGRS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser elaborado por todos os empreendimentos considerados grandes geradores e/ou passíveis de licenciamento ambiental. É gerido atualmente pela Lei Federal 12.305, de 02 de Agosto 2010 que “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências;”A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) tem início na fase de análise da situação atual, levantamento dos insumos utilizados, descrição do processo produtivo e levantamento dos pontos de geração, posteriormente a esta primeira etapa, são avaliados os resíduos passíveis de reutilização, tratamento e destinação final, sendo assim, determinadas todas as atividades necessárias à correta gestão dos resíduos no empreendimento.A gestão possui uma estrutura baseada no fluxo dos resíduos, desde a geração até sua destinação final, são eles:
Análise da Situação Atual do Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
Levantamento dos Insumos;
Determinação dos Pontos de Geração de Resíduos Sólidos;
Classificação dos Resíduos Sólidos;
Segregação;
Manuseio;
Transporte Interno;
Acondicionamento Temporário;
Transporte Externo e;
Destinação Final dos Resíduos Sólidos.
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