LICENCIAMENTO AMBIENTAL JUNTO AO CETESB

Todo empreendimento industrial, que realize a atividade de fabricação, mesmo que seja apenas uma transformação/montagem do produto, é obrigatório o Licenciamento Ambiental. As fábricas que operam sem as devidas licenças estão sujeitas à embargos e multas e os responsáveis legais podem responder civil e criminalmente, portanto, devem providenciar a regularização com uma assessoria ambiental.LP – LICENÇA PRÉVIA O início do licenciamento ocorre através da obtenção da Licença Prévia. Nesta fase, de extrema importância, são avaliados os principais requisitos relacionados a localização e concepção do projeto. Um dos principais motivos de insucesso dos procedimentos de licenciamento ocorre em função da área definida para implantação do empreendimento.

Neste momento são analisados principalmente:

A compatibilidade do Zoneamento Municipal, através da obtenção da Certidão de Uso e Ocupação do Solo, que apresenta as informações referentes a autorização para desenvolvimento da atividade pretendida no local escolhido;

As restrições ambientais, como incidência de áreas de Preservação Permanente – APP, Áreas de Proteção Ambiental – APA, Áreas Contaminadas, eventual necessidade de supressão de vegetação e medidas compensatórias necessárias;

A infraestrutura local, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagens, acessos e etc.

LI – LICENÇA DE INSTALAÇÃO

Esta licença autoriza a instalação do empreendimento, nesta fase do licenciamento são analisados os processos produtivos, matéria-prima e produtos acabados, as edificações necessárias e os equipamentos e máquinas que irão realizar a produção. Todos os aspectos ambientais inerentes são avaliados, tais como, geração de efluentes industriais, resíduos, emissões atmosféricas, ruídos etc.

Os principais elementos analisados no projeto neste momento são:

Relação de Matéria Prima e Produtos acabados, onde são apontados os principais materiais que serão processados e suas respectivas quantidades;

Relação de Máquinas e Equipamentos, descrevendo suas características, tais como, potência e capacidade de produção;

Aspectos Ambientais, como Geração de Efluentes Líquidos, resíduos e emissões atmosféricas;

Layout de instalação dos equipamentos, indicando a posição dos mesmos dentro do site industrial;

Fluxograma do Processo Produtivo, definindo o processo produtivo.

LO – LICENÇA DE OPERAÇÃO

Após a instalação do empreendimento, ao término de todas as obras e implantação dos equipamentos, é necessário solicitar a Licença de Operação. Esta é última fase do processo de Licenciamento Ambiental, onde são verificados se todos os projetos e informações apresentadas durante as fases de licenciamento prévio e de instalação foram efetivamente e integralmente cumpridos.

Serão avaliados durante a vistoria final:

As áreas construídas, verificando se não houve acréscimo nas edificações;

Os equipamentos e máquinas instalados, determinado assim, se as capacidades e potências foram respeitadas;

Os equipamentos de controle ambiental, que são fundamentais para operação de forma sustentável do empreendimento;

As exigências técnicas acordadas, observando se o empreendedor cumpriu todas as obrigações definidas nas licenças anteriores.

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

As licenças de operação têm prazo de validade definido de acordo com a complexidade de cada empreendimento, e podem variar dependendo do Estado ou Município em que estão inseridos, portanto é necessário observar na própria licença a data em que expira a Licença de Operação.

É recomendado que o processo de renovação seja iniciado em até 120 dias antes da expiração do prazo, isso se faz necessário para que haja tempo suficiente para que toda a documentação seja elaborada e protocolada no órgão ambiental competente e o mesmo consiga emitir a Renovação antes do vencimento da Licença de Operação vigente.

Os documentos necessários para solicitação da Renovação são basicamente os mesmos, entretanto, neste processo os principais aspectos avaliados são referentes ao atendimento das exigências técnicas determinadas pelo licenciador nas licenças anteriores.

Como o processo de licenciamento é um instrumento que tem por prerrogativa incentivar a evolução dos processos produtivos é possível que nas renovações, novas exigências sejam definidas, a fim de aprimorar o processo produtivo em questão.

LICENCIAMENTO DE AMPLIAÇÕES

Todos os empreendimentos devidamente licenciados que pretendem expandir o negócio, incluindo área edificada e instalação de novos equipamentos, precisam antes realizar o processo de licenciamento das ampliações. Este processo segue o mesmo procedimento de novas unidades industriais, sendo necessário solicitar as licenças Prévia, Instalação e Operação.

Isto se faz necessário pois as ampliações, mesmo que mantendo a atividade, podem incluir novos equipamentos, processos produtivos, matéria-prima e produtos acabados que não foram avaliados no primeiro licenciamento. Novos aspectos ambientais, como, aumento da geração de resíduos e efluentes industriais também serão levados em consideração.

Recomendamos que as empresas que pretendem ampliar o negócio, realizem anteriormente o processo de licenciamento, evitando assim que as unidades já licenciadas possam ser afetadas por uma ampliação realizada sem as devidas autorizações.